sábado, 25 de fevereiro de 2012

Receita libera programa do IR 2012 para download

Como estamos em epoca de imposto de renda, resolvi postar uma série de materias interessantes sobre este assunto que interessa a todos. Sucesso e boas vendas.
O programa para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/declaracao/download-programas.htm. No mesmo endereço também é possível baixar os programas auxiliares do ano-calendário de 2011: Atividade Rural, Ganho de Capital, Ganho de Capital em Moeda Estrangeira e Carnê-Leão.
A declaração deverá ser entregue por meio eletrônico entre os dias 1º de março e 30 de abril. Na quinta-feira, a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, afirmou que o governo decidiu antecipar o horário – antes previsto para as 18h desta sexta– a pedido dos contribuintes.
Este ano o programa traz poucas novidades – que estão atreladas, principalmente, a mudanças na legislação. De acordo com o supervisor nacional do programa do IRPF, Joaquim Adir, a principal alteração é a mudança nos cálculos do imposto, com a correção da tabela de 4,5% em 2010. Também serão abatidas do imposto as doações realizadas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente até o último dia do prazo da entrega de declaração, em 30 de abril.
Segundo Adir, o desempenho do software de 2011 foi considerado satisfatório. Por essa razão, a dinâmica de 2012 será a mesma. “O programa não mudou, é a mesma cara”, afirmou.
Tutorial IRPF 2012 
A Secretaria da Receita Federal disponibilizou nesta sexta-feira, em sua página na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/), um tutorial sobre as regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. Anteriormente, a página de auxílio aos contribuintes era divulgada no mesmo dia em que o envio da declaração era liberado.
A Receita ainda informou que será mantido o modelo do ano passado para o tutorial, que simula uma “linha do metrô”, com cada etapa da declaração sendo representada como se fossem “estações”.



Pela legislação, os rendimentos abaixo são considerados isentos do imposto de renda. Mesmo assim, é preciso informá-los na seção “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis” da declaração, desde que o cidadão esteja obrigado a entregá-la.
- Rendimento de salário de até 1.638,11 reais por mês.
- Pensões de até 1.638,11 reais mensais, sendo que esse valor leva em conta a soma de todas as aposentadorias recebidas. Ou seja, quem recebe duas pensões de 900 reais, por exemplo, não está isento do imposto pois o valor total recebido excede o limite de 1.638,11 reais.
- Pagamento do PIS/PASEP.
- Ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido tributados na fonte.
- Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários.
- Benefícios concedidos pela Previdência Social em caso de morte ou invalidez permanente.
- Parcelas isentas apuradas na atividade rural.
- Recebimento de aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral.
- Recebimento de seguro-desemprego.
- Recebimento de aposentadoria por parte de pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.638,11 por mês.
- Benefícios de Programa de Demissão Voluntária (PDV).
- Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave.
- Portadores de doenças graves cujos rendimentos são de aposentadoria, pensão ou reforma. As doenças que garantem a isenção são tuberculose ativa, alienação mental, aids, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (inflamação crônica da coluna vertebral), nefropatia grave (mal funcionamento dos rins), estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística. Caso se enquadre nessa situação, o contribuinte deve procurar um serviço médico federal, estadual ou municipal para a emissão de um laudo pericial comprovando a doença.
- Ganhos obtidos pelo cidadão com ações e em operações com ouro em bolsa de valores, cujo valor mensal seja igual ou inferior a 20.000 reais, para o conjunto das ações e para o ouro, individualmente.
- Restituições de imposto de renda.

A melhor maneira de evitar esse problema é preencher a declaração do IR com atenção e não omitir nenhum rendimento ou bem. Além disso, é importante preencher o formulário sem pressa, pois há sempre o risco de errar na hora de digitar as informações e, assim, acabar na malha fina. Por isso, é fundamental deixar algum tempo livre para fazer a conferência dos dados, sobretudo dos números.
Havendo situações que fogem à rotina, como ganhos em ações judiciais e em negócios com bens e direitos, é recomendável, em caso de dúvida, a leitura atenta das instruções do “Perguntas e Respostas”, divulgado anualmente pela Receita Federal, bem como a consulta a profissionais especializados. Mas quem cometer algum erro não precisa se desesperar. É possível retificar a declaração (fazer a correção das informações erradas), de preferência até um mês depois do prazo final da entrega.

Fonte:  Revista Veja

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